Sobre o tipo dos crimes culposos, assinale a alternativa correta:
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O crime culposo está previsto no artigo 18, II, do Código Penal Brasileiro com a seguinte redação:
Art. 18 - Diz-se o crime:
(...)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
E, também, no Código Penal Militar:
Art. 33 . Diz-se o crime:
(...)
II - culposo, quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
O crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ( culpa consciente ) ou lhe era previsível ( culpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.
Assim, são elementos do crime culposo:
a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.
b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.
c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.
d) Nexo causal .
e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).
f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
Date: 03/06/2018Comentário à letra C, correta:
Desvalor da ação e desvalor do resultado: o desvalor da ação (valoração negativa que se faz em relação à conduta do agente) é importante em Direito penal, porém, para a configuração do injusto penal também é imprescindível o desvalor do resultado.
Dolo Eventual: quando o agente não quis o resultado, mas conheceu do risco. O agente é indiferente quanto ao resultado.
Já a culpa consciente é a culpa que ocorre 'quando o agente prevê que sua conduta pode levar a um certo resultado lesivo, embora acredite, firmemente, que tal evento não se realizará, confiando na sua atuação (vontade) para impedir o resultado' (NUCCI, 2010, p. 211). Greco (2006, p. 218), por sua vez, define a culpa consciente como sendo aquela em que o agente, embora prevendo o resultado, não deixa de praticar a conduta acreditando, sinceramente, que este resultado não venha a ocorrer. O resultado, embora previsto, não é assumido ou aceito pelo agente, que confia na sua não-ocorrência.
ALTERNATIVA 'C' INCORRETA. O AGENTE RESPONDE PELA CULPA CONSCIENTE, VISTO QUE ELE ACREDITOU QUE SUA HABILIDADE SERIA SUFICIENTE PARA EVITAR O RESULTADO.
Sobre modalidades de erro, assinale a alternativa ,incorreta:
A alternativa C está incorreta porque não é erro de proibição direto. Trata-se de erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição ou erro de permissão): erro sobre a existência ou limites de uma excludente de ilicitude.
Date: 03/06/2018Na letra C, o agente supoe que está em legítima defesa putativa (expressão supoe).
Erro de proibição indireto.
Macete:
Erro acerca das circunstâncias fáticas→ erro de tipo(20, § 1º, CP)
Erro acerca da existência da causa de justificação → erro de proibição direto(21, CP)
Erro acerca dos limites da causa de justificação →erro de proibição indireto (21, CP)
Sobre tentativa e consumação, assinale a alternativa correta:
Teoria Objetiva-formal/ Critério lógico-formal/ Realística: Somente haverá tentativa se o agente começar a realizar condutas descritas no núcleo do tipo penal. Torna-se imprescindível o inicio de ações executórias que estejam formalmente descritas.
Teoria objetivo-individual: Da análise do plano concreto do autor, podemos concluir que o agente ativo tinha como objetivo a realização do crime, portanto, houve tentativa de furto.
18 de Novembro de 2017, às 08h37
Date: 03/06/2018Questão D desistência involuntária proveniente de considerar de ser preso.
Date: 03/06/2018A TRAPALHADA DO LADRÃO GORDO
Parte integrante do Livro Direito Penal, Série Universitária, Editora Campus/Elsevier (no prelo).
Como Promotor de Justiça, acompanhei o seguinte caso: Tício queria subtrair a televisão de Mévia. Sabendo que a vítima não estaria em sua residência no final de semana, decidiu entrar na casa de Mévia e, ao tentar passar pela grade de proteção, ficou preso. Os vizinhos acordaram com os gritos de Tício, que não conseguia se livrar das grades. Ao amanhecer, os policiais encontraram o ladrão preso nas grades. E agora? Qual a solução jurídica?SOLUÇÃO JURÍDICA ? Não obstante os esforços doutrinários, ainda não surgiu na dogmática penal teoria capaz de estabelecer segura delimitação entre atos preparatórios e início de execução.
Há, em realidade, uma sensível e quase invisível diferença entre os atos preparatórios e o início da execução.
Existem várias teorias que tentam explicar a diferença entre os atos preparatórios e o início da execução. Vejamos.
a) TEORIA SUBJETIVA ? O início da execução ocorre sempre que o agente ativo pratica atos demonstrando que sua intenção é lesar um bem jurídico.
Exemplo didático: Tício discutiu com Mévio. Logo após, Tício, querendo se vingar de Mévio, armou uma cilada, ficando escondido atrás de umas árvores, apontando sua arma na direção da estrada que sempre era usada por Mévio para chegar em sua residência. Aconselhado por amigos, Mévio não foi naquela noite dormir em sua casa.
Solução jurídica: Segundo a teoria subjetiva, Tício responderia por tentativa de homicídio, uma vez que exteriorizou de maneira inequívoca sua intenção criminosa. Observe que esta teoria não pode ser adotada, pois não faz a mínima distinção entre os atos preparatórios e os de execução.
b) TEORIA OBJETIVA ? O início da execução ocorre quando o agente ativo pratica atos adequados a propiciar lesão ao objeto jurídico protegido.
Exemplo didático: Tício discutiu com Mévio. Logo após, Tício, querendo se vingar de Mévio, armou uma cilada, ficando escondido atrás de umas árvores, apontando sua arma na direção da estrada que sempre era usada por Mévio para chegar em sua residência. Quando Mévio estava se aproximando do local, Tício efetuou três disparos, mas, por erro de pontaria, a vítima não foi ferida.
A teoria objetiva foi a adotada pelo Código Penal, mas ainda há divergência, pois a teoria objetiva se divide em:
c) TEORIA OBJETIVO-FORMAL ? Ensina Fragoso que, por esse critério, são atos executórios aqueles que iniciam a realização da ação típica, descrita no tipo incriminador.1
Resumo didático: Inicia-se a execução com o início da realização do núcleo (verbo) do tipo penal.
Exemplo didático: No primeiro exemplo, só haveria tentativa se Tício apontasse a arma municiada para Mévio e acionasse o gatilho, portanto, o ato de ficar de tocaia é meramente preparatório.
Embora majoritária na doutrina brasileira, entendo que a teoria objetivo-formal é muito falha e contribui com a criminalidade.
Exemplo didático: Tício, querendo estuprar Mévia, usa poderoso narcótico para deixá-la desacordada, depois a amarra na cama, em posição propícia à penetração, despe-se e coloca-se sobre ela, pronto para a conjunção. Neste exato momento, Petrus abre a porta e impede o macabro desejo de Tício.
Solução jurídica: Pelo critério objetivo-formal, não houve tentativa, mas só atos preparatórios, porque o agente não iniciou a conjunção carnal.
d) TEORIA OBJETIVO MATERIAL ? Essa teoria afirma que os atos executórios não são apenas os que realizam o núcleo do tipo ou atacam o bem jurídico, mas também aqueles imediatamente anteriores ao início da ação típica, valendo-se o juiz do critério do terceiro observador, para ter certeza da punição.
Resumo didático: Há um complemento da teoria anterior, pois, segundo a teoria objetivo-material, inicia-se a execução:
a) tanto com a realização do verbo do tipo (teoria objetivo-formal);
b) como também pelas condutas anteriores que, pela concepção natural ou experiência em comum, leve à conclusão de que o agente ativo tinha como objetivo a realização do crime.
Na realidade, a teoria objetivo-material apresenta maior proteção ao bem jurídico do que a objetivo-formal, mas há um grave problema, que é a análise no campo abstrato (experiência em comum) dos atos que de forma inequívoca objetivam a realização do crime, por exemplo:
Tício aponta uma arma para Mévio. Pergunta-se:
A experiência em comum ou o terceiro observador dirá que Tício quer matar ou quer apenas ameaçar Mévio? Ao levar a solução para o campo abstrato, ou seja, para opinião de um terceiro observador, teremos as seguintes soluções:
a) alguém, de acordo com a sua experiência, dirá que houve início de execução do crime de homicídio;
b) outra pessoa poderá afirmar que, na realidade, só houve ameaça, pois, se Tício quisesse matar, teria atirado.
O Direito Penal não pode conviver com dúvidas, portanto, foi necessário a criação de outra teoria.
e) TEORIA OBJETIVO-INDIVIDUAL ? Segundo Welzel, para essa tese sempre se há de partir da ação típica do delito em particular (subtrair, matar etc.), e partindo daí, verificar se, de acordo com seu plano delitivo, o agente realizou uma atividade imediata à realização típica.2 A tese foi originalmente concebida por Beling e desenvolvida por Welzel.3
Resumo didático: Há um complemento da teoria anterior, pois, segundo a teoria objetivo-individual, inicia-se a execução:
a) tanto com a realização do verbo do tipo (teoria objetivo-formal);
b) como também pelas condutas anteriores, que, segundo o plano concreto do autor, podemos concluir que o agente ativo tinha como objetivo a realização do crime.
Welzel considera como exemplo de execução em conformidade com a teoria objetivo-individual: sacar a arma municiada e fazer pontaria na direção da vítima visada, numa tentativa de homicídio; deslizar furtivamente pela sacada externa da casa que se pretende furtar; ter preparada a pimenta que se pretende lançar nos olhos da vítima do roubo, enquanto se mantém ligado o motor do carro para a fuga.4
Note que a diferença entre a teoria objetivo-individual e a objetivo-material é que naquela não é necessária a atividade abstrata (terceiro observador); ao contrário, deve-se buscar prova do plano concreto do autor, sem avaliação exterior.
SOLUÇÃO JURÍDICA DO CASO PRÁTICO ? O caso prático a ?trapalhada do ladrão gordo? será elucidado em consonância com a teoria adotada:
a) Teoria subjetiva: Houve tentativa de furto, pois o início da execução ocorre sempre que o agente ativo pratica atos que demonstram a intenção de praticar a infração penal.
b) Teoria objetivo-formal: Não existiu tentativa de furto, pois não houve o início da realização do núcleo (verbo) do tipo penal, qual seja, subtrair, portanto, o crime foi o de tentativa de violação de domicílio.
c) Teoria objetivo-material: Não houve condições para a efetiva subtração, mas, pela análise da experiência em comum, haveria possibilidades de concluirmos que o agente ativo tinha o desejo de subtrair, portanto, há tentativa de furto.
d) Teoria objetivo-individual: Da análise do plano concreto do autor, podemos concluir que o agente ativo tinha como objetivo a realização do crime, portanto, houve tentativa de furto. A teoria objetivo-formal é a preferida pelo entendimento doutrinário dominante, mas, como vocês já notaram, em defesa da sociedade, sempre que possível, adoto em meus livros a teoria que menos causa injustiças, portanto, adoto a teoria objetivo-individual.
Um abraço: Francisco Dirceu Barros
fonte: https://www.euvoupassar.com.br/artigos/detalhe?a=a-trapalhada-do-ladrao-gordo
Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na legislação penal especial, e assinale a alternativa correta:
Para quem teve dúvidas na alternativa C:
Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
(...)
VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
Tendo em vista que a Lei n° 11.343 estabelece causa de aumento de pena no que tange à corrupção de menores, a incidência do art. 244 - B do ECA, em concurso formal, configuraria bis in idem.
'Por que o art. 244-B do ECA deverá ser afastado?
Como vimos acima, o juiz não pode aplicar o art. 40, VI, da LD e também o art. 244-B do ECA porque estaria punindo duas vezes o réu pela mesma circunstância. Logo, só uma delas deverá prevalecer. No caso, deverá incidir o art. 40, VI, por ser esta previsão específica para os crimes envolvendo drogas. Assim, prevalece o art. 40, VI, em atenção ao princípio da especialidade.'
Fonte: dizer o direito
a) Lei 9605/98 - Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Nos termos do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: ('Caput' do artigo com redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/7/1984)
I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for CULPOSO
Caso um acusado preencha os demais requisitos da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo no seguinte crime contra o patrimônio, tipificado no Código Penal:
Extorsão indireta
Art. 160. Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena - reclusão, de UM a três anos, e multa.
Duplicata simulada
Art. 172. Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado.
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. ('Caput' do artigo com redação dada pela Lei nº 8.137, de 27/12/1990)
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrerá aquele que falsificar ou adulterar a escrituração do Livro de Registro de Duplicatas. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 5.474, de 18/7/1968)
Date: 03/06/2018lei 9.099, ART. 89. NOS CRIMES EM QUE A PENA MÍNIMA COMINADA FOR IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, ABRANGIDAS OU NÃO POR ESTA LEI, O MINISTÉRIO PÚBLICO, AO OFERECER A DENÚNCIA, PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO,POR DOIS A QUATRO ANOS, DESDE QUE O ACUSADO NÃO ESTEJA SENDO PROCESSADO OU NÃO TENHA SIDO CONDENADO POR OUTRO CRIME, PRESENTES OS DEMAIS REQUISITOS QUE AUTORIZARIAM A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77 DO CÓDIGO PENAL).
Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1º , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de
Descaminho
Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;
II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho;
III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem;
IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.
§ 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.008, de 26/6/2014)
Contrabando
Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem:
I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;
II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;
III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;
IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;
V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.
§ 2º Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.
§ 3º A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. (Artigo acrescido pela Lei nº 13.008, de 26/6/2014)
TÍTULO IV
DOS CRIMES CONTRA
A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Aliciamento para o fim de emigração
Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. (Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Date: 03/06/2018DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Pedro, jovem rebelde, sai à procura de Henrique, 24 anos, seu inimigo, com a intenção de matá-lo, vindo a encontrá-lo conversando com uma senhora de 68 anos de idade. Pedro saca sua arma, regularizada e cujo porte era autorizado, e dispara em direção ao rival. Ao mesmo tempo, a senhora dava um abraço de despedida em Henrique e acaba sendo atingida pelo disparo. Henrique, que não sofreu qualquer lesão, tenta salvar a senhora, mas ela falece.Diante da situação narrada, em consulta técnica solicitada pela família, deverá ser esclarecido pelo advogado que a conduta de Pedro, de acordo com o Código Penal, configura
Alternativa 'B'.
Ocorreu aberratio ictus em sentido estrito, onde, neste caso, o agente visou uma pessoa mas acabou atingindo outra, não incidindo a majorante da idade avançada, haja visto que ele responde como se tivesse atingido a primeira, nos termos do art. 73 do CP.
Se tivesse atingido além da idosa uma terceira pessoa, teria ocorrido aberratio ictus em sentido amplo.
BONS ESTUDOS :-0 !!!
Date: 03/06/2018Como o dolo era matar seu desafeto, responde por homicídio doloso, sem causa de aumento de pena em razão da idade da vítima. Trata-se de aberratio ictus.
Date: 03/06/2018Como o dolo era matar seu desafeto, responde por homicídio doloso, sem causa de aumento de pena em razão da idade da vítima. Trata-se de aberratio ictus.
Date: 03/06/2018CP. Art. 73. Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código.
De acordo com os tipos penais previstos no Código Penal, é INCORRETO afirmar:
LETRA A : CORRETA
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso. (Incluído pela Lei nº 13.228, de 2015)
LETRA D: INCORRETA
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
Ao que indica, a alternativa 'D' é a incorreta, pois as penas entre a qualificadora do crime de furto §5° e no crime de roubo §2° são diferentes. A causa é a mesma, entretanto divergem quanto as penas.
Questão incorreta alternativa D
No crime de furto previsto no artigo 155, § 5º do CP, a previsão trata-se de uma qualificadora, já no crime de roubo previsto no artigo 157, § 2º, IV do CP, trata-se de uma causa de aumento de pena e não uma qualificadora, visto que, a pena aumenta-se de um terço até a metade .
Qualificadoras aumentam a pena base do crime, por exemplo: no crime de furto simples (art. 155, caput do CP) a pena será de reclusão de 1 a 4 anos e multa, já no crime de furto qualificado (art. 155, § 4º do CP) a pena será de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Causas de Aumento de Pena majoram a pena do crime em frações, por exemplo: no crime de roubo (art. 157 do CP) a pena de 4 a 10 anos é aumentada de um terço até a metade (art. 157, § 2º, IV) se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Date: 03/06/2018Comentários à letra C:
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Art. 167 - Nos casos do art. 163, do inciso IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
Date: 03/06/2018Gabarito, D
D - incorreta - (gabarito) está incorreta galera, pois será qualificadora no FURTO, caso haja subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Já no ROUBO, será simples causa de aumento de pena.
Importante ter em mente o seguinte: no ROUBO existe SOMENTE 2 QUALIFICADORAS, qual seja - Art.157 § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte (LATROCÍNIO), a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. É qualíficadora pois as penas mininas e máxias são aumentadas com referência a pena principal.
Outra observação importante:
Furto - Se há concurso de 2 ou mais pessoas - Qualíficadora;
Roubo - Se há concurso de 2 ou mais pessoas - Casa de aumento de penal (1/3 até metade).
A - correta - Exatamente, recente inclusão (2015) no código penal: Art. 171 - Estelionato contra idoso § 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.
B - correta - Extorsão indireta - CP Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Observação > se a vitima for incapaz, teremos o crime de abuso de incapazes:
CP - Art. 173 - Abusar, em proveito próprio ou alheio, de necessidade, paixão ou inexperiência de menor, ou da alienação ou debilidade mental de outrem, induzindo qualquer deles à prática de ato suscetível de produzir efeito jurídico, em prejuízo próprio ou de terceiro:
C - correta - O crime de DANO será qualificado, dentre outras, quando praticado por motivo egoístico com 'considerável' prejuízo para a vitima, sendo este de ação penal privada, vejamos:
CP - Art.163 - Dano qualificado - Parágrafo único - Se o crime é cometido: IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima(...)
Ação penal - Art. 167 - Nos casos do art. 163 (DANO), do inciso IV (por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima) do seu parágrafo somente se procede mediante QUEIXA. Como visto, é de ação penal privada, visto que a queixa é a petição feita pelo particular ofendido em ação penal privada, sem qual nem mesmo poderá ser investigada, visto que esta é condição específica de procedibilidade.
fonte: comentário QC
Slot é um termo designado aos equipamentos e armas com uma vaga aberta para inserir uma carta.
Ao visualizar a descrição de um item equipável em seu personagem, uma segunda janela será exibida, mostrando 4 espaços que podem estar na cor branca ou cinza.
Itens com slot recebem a seguinte indicação:
Faca
- Não possui slots.Faca [1]
- Possui 1 slot.Faca [2]
- Possui 2 slots.Faca [3]
- Possui 3 slots.Faca [4]
- Possui 4 slots.
É possível abrir slots para cartas em determinados equipamentos e armas com NPCs espalhados nas principais cidades.
Esse processo é conhecido como 'sloteamento' e tem chances de falha, perdendo o item, os zenys e os materiais pedidos pelos NPCs abaixo.
/navi prt_in 33/70
/navi payon 140/151
/navi morocc 51/41
/navi lhz_in02 281/35
/navi prt_in 22/61
/navi payon 236/199
/navi moc_ruins 154/86
/navi lighthalzen 96/137
Estes NPCs adicionam 1 slot na arma ou equipamento que estiver no inventário, logo, recomendamos que você leve apenas o item que deseja adicionar slot no seu inventário. Caso possuir dois itens iguais, guarde o outro no seu armazém, pois os NPCs não fazem distinção.
Eles também aceitam as armas forjadas por ferreiros, mas elas perderão as propriedades elementais. O refinamento e encantamento também serão perdidos.
Armas de Classe C | |||||
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Item | Novo Slot | Zenys | Minério | Chance | NPC |
Tridente [2] | Tridente [3] | 200.000 | 10 Fracons | 25% | Seiyablem |
Cordel [3] | Cordel [4] | ||||
Violino [3] | Violino [4] | ||||
Livro da Mãe Terra [0] | Livro da Mãe Terra [3] | Leablem | |||
Livro das Ondas [0] | Livro das Ondas [3] | ||||
Livro do Golpe de Vento [0] | Livro do Golpe de Vento [3] | ||||
Livro do Sol Ardente [0] | Livro do Sol Ardente [3] |
Armas de Classe B | |||||
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Item | Novo Slot | Zenys | Minério | Chance | NPC |
Pique [3] | Pique [4] | 200.000 | 10 Fracons | 20% | Seiyablem |
Mangual Pesado [2] | Mangual Pesado [3] | 300.000 | |||
Waghnak [3] | Waghnak [4] | ||||
Alaúde [2] | Alaúde [3] | 10 Emveretarcons | |||
Açoite [2] | Açoite [3] | ||||
Gladius [2] | Gladius [3] | 1 Oridecon, 5 Aços | |||
Haedonggum [1] | Haedonggum [2] | 2 Oridecons, 5 Aços | |||
Gakkung [1] | Gakkung [2] | ||||
Arbaleste [1] | Arbaleste [2] | ||||
Machado dos Orcs [0] | Machado dos Orcs [4] | 200.000 | 1 Oridecon | 25% | Leablem |
Cimitarra [2] | Cimitarra [3] | ||||
Clava com Espetos [0] | Clava com Espetos [2] | 300.000 | 1 Oridecon | 25% | Leablem |
Armas de Classe A | |||||
---|---|---|---|---|---|
Item | Novo Slot | Zenys | Minério | Chance | NPC |
Matadora de Dragão [0] | Matadora de Dragão [2] | 500.000 | 2 Oridecons | 20% | Leablem |
Maça de Ouro [1] | Maça de Ouro [2] | ||||
Alaúde Oriental [0] | Alaúde Oriental [2] | ||||
Chicote da Rainha [0] | Chicote da Rainha [2] | ||||
Lança Espectral [0] | Lança Espectral [1] | ||||
Gae Bolg [0] | Gae Bolg [2] | ||||
Schweizersabel [0] | Schweizersabel [2] | ||||
Katar da Espinheira Empoeirada [0] | Katar da Espinheira Empoeirada [3] | 25% | |||
Katar da Chama Impetuosa [0] | Katar da Chama Impetuosa [3] | ||||
Katar do Vento Perfurante [0] | Katar do Vento Perfurante [3] | ||||
Katar Gélida [0] | Katar Gélida [3] | ||||
Arco de Caça [0] | Arco de Caça [1] | 2 Oridecons, 10 Aços | 20% | Seiyablem | |
Flamberge [0] | Flamberge [2] | ||||
Atordoador [0] | Atordoador [2] | ||||
Claymore [0] | Claymore [2] | ||||
Bastão do Sobrevivente [0] | Bastão do Sobrevivente [1] | 5 Oridecons, 10 Aços | |||
Balista [0] | Balista [1] | ||||
Fúria Insana [0] | Fúria Insana [1] | ||||
Infiltrador [0] | Infiltrador [1] | 700.000 | |||
Zweihander [0] | Zweihander [2] | 800.000 |
Armas de Classe S | |||||
---|---|---|---|---|---|
Item | Novo Slot | Zenys | Minério | Chance | NPC |
Gungnir [0] | Gungnir [2] | 1.000.000 | 5 Oridecons, 10 Aços | 10% | Seiyablem |
Adaga Venenosa [0] | Adaga Venenosa [2] | ||||
Sucsamad [0] | Sucsamad [1] | ||||
Ginnungagap [0] | Ginnungagap [1] | ||||
Cutelo [0] | Cutelo [1] | ||||
Foice [0] | Foice [1] | Leablem | |||
Zéfiro [0] | Zéfiro [3] | ||||
Destruidor de Malha [0] | Destruidor de Malha [3] | ||||
Caçadora de Dragões [0] | Caçadora de Dragões [2] | ||||
Destruidor de Espada [0] | Destruidor de Espada [3] | ||||
Adaga do Algoz [0] | Adaga do Algoz [1] | ||||
Grande Cruz [0] | Grande Cruz [1] | ||||
Executora [0] | Executora [1] | ||||
Bastão do Sobrevivente [0] | Bastão do Sobrevivente [1] | 2.000.000 | |||
Rondel [0] | Rondel [1] | Seiyablem |
Armaduras de Classe C | |||||
---|---|---|---|---|---|
Item | Novo Slot | Zenys | Minério | Chance | NPC |
Girassol [0] | Girassol [1] | 100.000 | 5 Aços | 25% | Leablem |
Capelo [0] | Capelo [1] | 200.000 | |||
Laço Grande [0] | Grande Laço [1] | ||||
Quepe [0] | Quepe [1] | ||||
Capote [0] | Capote [1] | Seiyablem | |||
Casaco [0] | Casaco [1] | ||||
Tiara [0] | Tiara [1] | ||||
Solidéu [0] | Solidéu [1] |
Armaduras de Classe B | |||||
---|---|---|---|---|---|
Item | Novo Slot | Zenys | Minério | Chance | NPC |
Escudo Espelhado [0] | Escudo Espelhado [1] | 250.000 | 5 Aços | 20% | Seiyablem |
Cota de Malha [0] | Cota de Malha [1] | ||||
Escudo [0] | Escudo [1] | ||||
Chapéu de Bongun [0] | Chapéu de Bongun [1] | ||||
Manto Sagrado [0] | Manto Sagrado [1] | 300.000 | |||
Manto de Seda [0] | Manto de Seda [1] | ||||
Botas [0] | Botas [1] | ||||
Sapatos [0] | Sapatos [1] | ||||
Sobrepeliz [0] | Sobrepeliz [1] | ||||
Vembrassa [0] | Vembrassa [1] | ||||
Broquel [0] | Broquel [1] | ||||
Anel de Caveira [0] | Anel de Caveira [1] | Leablem | |||
Salto Alto [0] | Salto Alto [1] |
Armaduras de Classe A | |||||
---|---|---|---|---|---|
Item | Novo Slot | Zenys | Minério | Chance | NPC |
Capacete de Schallern [0] | Capacete de Schallern [1] | 400.000 | 1 Elunium | 20% | Seiyablem |
Chapéu de Balde [0] | Chapéu de Balde [1] | ||||
Grimório [0] | Grimório [1] | ||||
Malha [0] | Malha [1] | ||||
Armadura Legionária [0] | Armadura Legionária [1] | ||||
Armadura Metálica [0] | Armadura Metálica [1] | ||||
Traje de Gatuno [0] | Traje de Gatuno [1] | ||||
Grevas [0] | Grevas [1] | ||||
Chapéu de Freira [0] | Chapéu de Freira [1] | ||||
Manteau [0] | Manteau [1] | ||||
Elmo [0] | Elmo [1] | ||||
Indumentária Ninja [0] | Indumentária Ninja [1] | ||||
Capacete de Orc [0] | Capacete de Orc [1] | ||||
Capa do Marquês [0] | Capa do Marquês [1] | ||||
Chapéu de Monge [0] | Chapéu de Monge [1] | ||||
Peça Dourada [0] | Peça Dourada [1] | ||||
Broche [0] | Broche [1] | ||||
Chapéu de Munak [0] | Chapéu de Munak [1] | 300.000 | |||
Bandana Pirata [0] | Bandana Pirata [1] | 500.000 | 10% | Leablem | |
Botas de Couro Preto [0] | Botas de Couro Preto [1] | ||||
Indumentária Ninja Especial [0] | Indumentária Ninja Especial [1] |
Armaduras de Classe S | |||||
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Item | Novo Slot | Zenys | Minério | Chance | NPC |
Chifres Majestosos [0] | Chifres Majestosos [1] | 2.000.000 | 2 Eluniuns | 10% | Seiyablem |
Chifres Pontudos [0] | Chifres Pontudos [1] | ||||
Elmo de Osso [0] | Elmo de Osso [1] | ||||
Chapéu de Corsário [0] | Chapéu de Corsário [1] | ||||
Coroa [0] | Coroa [1] | ||||
Diadema [0] | Diadema [1] | ||||
Coroa de Faraó [0] | Coroa de Faraó [1] | ||||
Manto da Conjuração [0] | Manto da Conjuração [1] | ||||
Anel [0] | Anel [1] | ||||
Luva de Puxada [0] | Luva de Puxada [1] | ||||
Brinco [0] | Brinco [1] | 1.000.000 | |||
Vestimenta Arcana [0] | Vestimenta Arcana [1] | 1 Elunium | Leablem | ||
Batina [0] | Batina [1] | 5% | |||
Spiritus Sancti [0] | Spiritus Sancti [1] | ||||
Camiseta [0] | Camiseta [1] | ||||
Roupa de Baixo [0] | Roupa de Baixo [1] | ||||
Coroa do Deus-Sol [0] | Coroa do Deus-Sol [1] | 200.000.000 | 2 Ouros | 90% |
Alguns itens que recebem um slot adicionam recebem alterações nos seus efeitos. É importante conhecê-los para não ter surpresas após slotear.
Alterações | |||||
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Item | Antes | Depois | |||
Bastão do Sobrevivente | INT +2. HP +300. | INT +3. HP +400. | |||
Bastão do Sobrevivente | DES +2. HP +300. | DES +3. HP +400. | |||
Rondel | ATQ 80. | ATQ 70. | |||
Chapéu de Freira | - | SP +100. | |||
Coroa | INT +2. | INT +1. | |||
Diadema | INT +2. | INT +1. | |||
Brinco | INT +2. Nv. necessário: 20. | INT +1. Nv. necessário: 90. | |||
Broche | AGI +2. Nv. necessário: 20. | AGI +1. Nv. necessário: 90. | |||
Anel | FOR +2. Nv. necessário: 20. | FOR +1. Nv. necessário: 90. | |||
Anel de Caveira | - | Resistência contra Mortos-Vivos +1% |
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